TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Termo de Cessão nº 01/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL N° 01/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO DA 59ª ZONA ELEITORAL, SEDE EM CRISTINO CASTRO-PI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, situado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Bairro Cabral, em Teresina, PI, inscrito no CNPJ nº. 05.957.363/0001-33, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador José James Gomes Pereira, denominado CESSIONÁRIO, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Regimento Interno deste Tribunal, e do outro lado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 06.981.344/0001-05, situado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/ nº, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina – PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador José Ribamar Oliveira, denominado CEDENTE, para celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO DA 59ª ZONA ELEITORAL, nos termos do art. 116, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como nos termos do Processo SEI n.º 0011884-43.2021.6.18.8000 e, ainda, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel uma sala de 18,16 m2, localizada no Fórum Dr. João Martins, na Rua Milton Rosal, nº 95, Centro, CEP 64.920-000, em Cristino Castro - PI, de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, destinada, exclusivamente, à instalação do Cartório Eleitoral da 59ª Zona, no município de Cristino Castro - PI.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em período eleitoral, a sala denominada “sala secreta”, em formato de reunião, do Fórum da Comarca de Cristino Castro/PI, será destinada à Sala de Urnas e Geração de Mídias da 59ª Zona Eleitoral, para receber as urnas e efetuar a geração de mídias (carga, inseminação e lacração das urnas eletrônicas). Caso esse espaço de guarda das urnas e para geração de mídias venha a se mostrar insuficiente para atender as necessidades do Cartório Eleitoral, poderá ser utilizado o Auditório ou outro ambiente a ser disponibilizado pelo Fórum local.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Sala de Arquivo do órgão Cedente será utilizada conjuntamente para acomodar os materiais e armários do Fórum local e do Cartório Eleitoral da 59ª Zona.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Este termo é estipulado gratuitamente pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO TRE/PI
O TRE/PI se obriga a:
a) zelar pelo uso normal do imóvel, bem como pela sua conservação;
b) utilizar o espaço do imóvel única e exclusivamente para a finalidade deste Termo, sendo proibido emprestá-lo, locá-lo, no todo ou parte;
c) responder pelos encargos civis, administrativos e tributários que decorram deste instrumento ou da utilização do espaço do imóvel cedido, arcando com todas as despesas despesas referentes à conservação, manutenção
preventiva e corretiva, despesas com o consumo de internet , taxas, impostos, água ou qualquer outra que venha incidir sobre os bens cedidos, a partir do seu efetivo recebimento;
d) comunicar previamente ao Tribunal de Justiça a realização de modificações ou benfeitorias necessárias ao bom funcionamento do imóvel objeto desta cessão;
e) comunicar ao Tribunal de Justiça, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de renúncia ao uso do imóvel que lhe é conferido;
f) consentir ao Tribunal de Justiça, a qualquer tempo, examinar e vistoriar o imóvel objeto deste instrumento;
g) providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
h) responsabilizar-se pela segurança do local cedido por eventuais danos, avarias, desaparecimentos, fragmentação, deterioração ou perecimento de materiais ou equipamentos armazenados, guardados ou instalados de forma inadequada;
i) devolver o bem, objeto do presente termo, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula Segunda, como no caso de sua rescisão antecipada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Tribunal de Justiça se obriga a:
a) emprestar a área do imóvel em epígrafe em cessão, de forma a servir ao uso a que se destina e a garantir-lhe durante o tempo do termo o seu uso pacífico;
b) facultar à CESSIONÁRIA efetivar, sob seu custeio, as modificações e benfeitorias que julgar necessárias ao aproveitamento da área cedida, desde que não afetem a sua segurança e sejam atendidos os regulamentos e posturas municipais, convenção de condomínio e regimento interno aplicáveis, podendo retirá-las, sem qualquer indenização ao CEDENTE;
c) responder pelos vícios ou defeitos anteriores ao empréstimo;
d) comunicar ao TRE /PI qualquer reforma porventura realizada no período em que se encontra o Cartório Eleitoral;
e) comunicar ao TRE/PI, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de retomada do imóvel;
f) fornecer ao CESSIONÁRIO a completa descrição do estado em que se encontram os bens, quando de sua entrega, com expressa referência a eventuais defeitos existentes;
g) realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens, quando necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO DE RETENÇÃO
As benfeitorias eventualmente realizadas pela cessionária, ainda que úteis ou necessárias, serão incorporadas ao imóvel, sem ensejar direito a indenização e retenção.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Resolver-se-á o presente termo de cessão por mútuo acordo ou unilateralmente em razão de descumprimento por qualquer do partícipes, de cláusula contida no presente instrumento, ou, ainda, quando conveniente a qualquer das partes, observados os prazos da Cláusula Terceira, item “e” e Cláusula Quarta, item “e”, bem como o preceituado na Cláusula Quinta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurado ao órgão Cedente o direito de reaver o imóvel, a qualquer tempo, por razões de interesse público.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Rescindido o Termo, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização desse Termo fica sob a responsabilidade do(a) Chefe do Cartório da 59ª Zona Eleitoral ou seu substituto, em suas ausências ou seus impedimentos, e deverá ser executado levando-se em consideração os dispositivos da legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este instrumento é celebrado com base no art. 116, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS
O TRE-PI arcará com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, ao CEDENTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus servidores (efetivos, requisitados, estagiários e trabalhadores terceirizados).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, dúvidas ou controvérsias acerca da interpretação ou aplicação das disposições deste acordo serão resolvidos de comum acordo, mediante entendimento entre os representantes máximos do TRE-PI e do TJ-PI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir questões derivadas deste Convênio, fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estar justo e acordo, foi o presente Convênio assinado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações pelas partes.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
Des. José James Gomes Pereira
Presidente do TRE-PI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Des. José Ribamar Oliveira
Presidente do TJ-PI
| Documento assinado eletronicamente por José James Gomes Pereira, Presidente, em 24/01/2022, às 10:01, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Usuário Externo, em 24/01/2022, às 14:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1423528 e o código CRC F52E1B19. |
0011884-43.2021.6.18.8000 | 1423528v2 |